PL 2766/2024 Inclui na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) a obrigatoriedade de veiculação de mensagem de advertência quanto ao risco para a saúde mental de crianças e adolescentes pelo uso de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros, inclusive redes sociais.
Autoria: Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC)
Texto oficial do resumo
Inclui na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) a obrigatoriedade de veiculação de mensagem de advertência quanto ao risco para a saúde mental de crianças e adolescentes pelo uso de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros, inclusive redes sociais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jul 2024, por Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCOM)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.