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PL 2764/2021 Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para obrigar que os aparelhos televisores comercializados no país contenham antena digital acoplada e demais componentes necessários para recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens.

Autoria: Deputado Tito (AVANTE/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para obrigar que os aparelhos televisores comercializados no país contenham antena digital acoplada e demais componentes necessários para recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 ago 2021, por Deputado Tito (AVANTE/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCTI)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCOM)
    3. Parecer aprovado na comissão (CDC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.