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PL 2763/2021 Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento.

Autoria: Deputado Delegado Pablo (PSL/AM)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 ago 2021, por Deputado Delegado Pablo (PSL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.