PL 2761/2020 Inclui § 1º-A ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a prorrogação automática de prazos para provas, exames e demais atividade para acesso ao ensino superior em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país.
Autoria: Deputados João Daniel (PT/SE) e Valmir Assunção PT
Texto oficial do resumo
Inclui § 1º-A ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a prorrogação automática de prazos para provas, exames e demais atividade para acesso ao ensino superior em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mai 2020, por Deputados João Daniel (PT/SE) e Valmir Assunção PT
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mai 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.