PL 2759/2022 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para aprimorar as normas que coíbem e punem a violência contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
Autoria: Deputado Célio Silveira (MDB/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para aprimorar as normas que coíbem e punem a violência contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2022, por Deputado Célio Silveira (MDB/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.