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PL 2759/2022 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para aprimorar as normas que coíbem e punem a violência contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.

Autoria: Deputado Célio Silveira (MDB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para aprimorar as normas que coíbem e punem a violência contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 nov 2022, por Deputado Célio Silveira (MDB/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.