PL 2758/2020 Estabelece um percentual de 20% de todos os prémios de loterias de prognósticos não reclamados por seus ganhadores no prazo legal para o Fundo Nacional de Saude.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Estabelece um percentual de 20% de todos os prémios de loterias de prognósticos não reclamados por seus ganhadores no prazo legal para o Fundo Nacional de Saude.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mai 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.