PL 2757/2022 Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.757. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2022, por Confúcio Moura (MDB/RO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 dez 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 7 nov 2023, com mudanças no texto
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
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Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 nov 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 19 dez 2023, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 20 dez 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.