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PL 2757/2022 Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)

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Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.757. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 nov 2022, por Confúcio Moura (MDB/RO)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 7 nov 2023, com mudanças no texto

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 nov 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 19 dez 2023, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.757, publicada em 20 dez 2023

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  7. Em vigor (feito)

    Desde 20 dez 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.