PL 2757/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a aplicação de penas alternativas aos crimes cometidos com violência real ou grave ameaça, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a aplicação de penas alternativas aos crimes cometidos com violência real ou grave ameaça, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2019, por Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 mai 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.