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PL 2754/2025 Institui a Lei Ana Luiza Neves, que altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir competências relativas ao monitoramento e controle da presença de arsênio

Autoria: Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)

Texto oficial do resumo

Institui a Lei Ana Luiza Neves, que altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir competências relativas ao monitoramento e controle da presença de arsênio

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jun 2025, por Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 jun 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.