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PL 2753/2026 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal.

Autoria: Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mai 2026, por Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mai 2026 (há 4 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.