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PL 2752/2023 Altera o art. 43 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) majorando a ponderação do valor anual por aluno em estabelecimentos em tempo integral para 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).

Autoria: Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 43 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) majorando a ponderação do valor anual por aluno em estabelecimentos em tempo integral para 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 mai 2023, por Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.