PL 2752/2021 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar per capita para a concessão do benefício de prestação continuada a remuneração de até 2 (dois) salários mínimos decorrente de atividade que enquadre pais, madrasta, padrasto, responsáveis legais, tutores e curadores de pessoas com deficiência como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ou como filiados a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Autoria: Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar per capita para a concessão do benefício de prestação continuada a remuneração de até 2 (dois) salários mínimos decorrente de atividade que enquadre pais, madrasta, padrasto, responsáveis legais, tutores e curadores de pessoas com deficiência como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ou como filiados a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 mar 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 ago 2021, por Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 mar 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.