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PL 2745/2022 Altera o Art. 13, da LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, para permitir sanção criminal em caso de não comunicação de extravio perda ou furto de arma de fogo por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo) e Clubes de Tiro.

Autoria: Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Art. 13, da LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, para permitir sanção criminal em caso de não comunicação de extravio perda ou furto de arma de fogo por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo) e Clubes de Tiro.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 nov 2022, por Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.