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PL 2742/2025 Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.

Autoria: Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jun 2025, por Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 jun 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.