PL 2738/2023 Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.
Autoria: Deputado Marx Beltrão (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mai 2023, por Deputado Marx Beltrão (PP/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.