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PL 2738/2023 Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.

Autoria: Deputado Marx Beltrão (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 mai 2023, por Deputado Marx Beltrão (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.