PL 2737/2026 Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar o ingresso no país de pessoa comprovadamente vinculada a, colaboradora ou apoiadora de organização terrorista, organização criminosa transnacional ou organização dedicada ao tráfico ilícito de drogas ou ao tráfico de pessoas.
Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar o ingresso no país de pessoa comprovadamente vinculada a, colaboradora ou apoiadora de organização terrorista, organização criminosa transnacional ou organização dedicada ao tráfico ilícito de drogas ou ao tráfico de pessoas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mai 2026, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.