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PL 2736/2025 Altera o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para prever hipótese de impedimento ao exercício da advocacia pelo cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, e os colaterais, até o terceiro grau, inclusive, de juiz e de membro do Ministério Público, junto ao respectivo órgão judiciário onde atuem.

Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para prever hipótese de impedimento ao exercício da advocacia pelo cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, e os colaterais, até o terceiro grau, inclusive, de juiz e de membro do Ministério Público, junto ao respectivo órgão judiciário onde atuem.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jun 2025, por Jorge Kajuru (PSB/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 jun 2025 (há 16 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.