PL 2734/2022 Dispõe sobre a inclusão de projetos culturais desenvolvidos integralmente em escolas públicas de educação básica no rol taxativo do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet); e sobre a preferência para projetos esportivos desenvolvidos em escolas públicas de educação básica no art. 2º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a inclusão de projetos culturais desenvolvidos integralmente em escolas públicas de educação básica no rol taxativo do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet); e sobre a preferência para projetos esportivos desenvolvidos em escolas públicas de educação básica no art. 2º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 nov 2022, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.