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PL 2734/2022 Dispõe sobre a inclusão de projetos culturais desenvolvidos integralmente em escolas públicas de educação básica no rol taxativo do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet); e sobre a preferência para projetos esportivos desenvolvidos em escolas públicas de educação básica no art. 2º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a inclusão de projetos culturais desenvolvidos integralmente em escolas públicas de educação básica no rol taxativo do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet); e sobre a preferência para projetos esportivos desenvolvidos em escolas públicas de educação básica no art. 2º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 nov 2022, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CESPO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.