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PL 273/2026 Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.

Autoria: Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2026, por Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2026 (há 8 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.