PL 2721/2023 Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Autoria: André Figueiredo (PDT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a prestação de serviços postais aos órgãos públicos federais da administração direta e indireta.
Já está valendo.
Lei nº 14.744, em vigor desde 1º dez 2023.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
217 a favor, 180 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
41 a favor, 23 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 out 2016, por André Figueiredo (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 17 mai 2023
217 a favor, 180 contra
3 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 out 2023, com mudanças no texto
41 a favor, 23 contra
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 8 nov 2023
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 nov 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 1º dez 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.