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PL 2721/2020 Suspende temporariamente, por noventa dias, a cobrança das parcelas relativas a contrato de empréstimo consignado contratado por servidor público federal, mediante a inserção de um novo art. 45-A na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Zé Neto (PT/BA)

Texto oficial do resumo

Suspende temporariamente, por noventa dias, a cobrança das parcelas relativas a contrato de empréstimo consignado contratado por servidor público federal, mediante a inserção de um novo art. 45-A na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 24 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2020, por Deputado Zé Neto (PT/BA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 24 out 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.