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PL 2720/2025 Institui a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas, estabelece critérios para a comercialização e rastreabilidade dessas substâncias e dispõe sobre penalidades administrativas e agravantes penais.

Autoria: Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas, estabelece critérios para a comercialização e rastreabilidade dessas substâncias e dispõe sobre penalidades administrativas e agravantes penais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 jun 2025, por Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 jun 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.