PL 2720/2022 Modifica o art. 261 da Lei nº 9503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para determinar o limite de 120 pontos para suspensão de dirigir dos caminhoneiros.
Autoria: Guaracy Silveira (PP/TO)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 261 da Lei nº 9503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para determinar o limite de 120 pontos para suspensão de dirigir dos caminhoneiros.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 nov 2022, por Guaracy Silveira (PP/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CI)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.