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PL 2720/2022 Modifica o art. 261 da Lei nº 9503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para determinar o limite de 120 pontos para suspensão de dirigir dos caminhoneiros.

Autoria: Guaracy Silveira (PP/TO)

Texto oficial do resumo

Modifica o art. 261 da Lei nº 9503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para determinar o limite de 120 pontos para suspensão de dirigir dos caminhoneiros.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 nov 2022, por Guaracy Silveira (PP/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.