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PL 272/2024 Dispõe sobre prazo e medidas corretivas em caso de incidente de segurança no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Autoria: Deputado Júnior Mano (PL/CE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre prazo e medidas corretivas em caso de incidente de segurança no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 fev 2024, por Deputado Júnior Mano (PL/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.