PL 2719/2023 Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária), estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias para a preservação dos registros de radiodifusão para emissoras comunitárias.
Autoria: Deputado Fábio Teruel (MDB/SP)
Texto oficial do resumo
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária), estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias para a preservação dos registros de radiodifusão para emissoras comunitárias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 mai 2023, por Deputado Fábio Teruel (MDB/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.