PL 2716/2025 Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica.
Autoria: Dra. Eudócia (PL/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jun 2025, por Dra. Eudócia (PL/AL)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 jun 2025 (há 16 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCT)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.