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PL 2714/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar que a oferta de educação domiciliar, quando comprovadamente acompanhada, estruturada e apta ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, não configura abandono intelectual, e dá outras providências.

Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar que a oferta de educação domiciliar, quando comprovadamente acompanhada, estruturada e apta ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, não configura abandono intelectual, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mai 2026, por Deputado José Medeiros (PL/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2026 (há 4 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.