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PL 271/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para crimes de furto, extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato utilizando meio de pagamento eletrônico instantâneo - pagamento instantâneo brasileiro (PIX).

Autoria: Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para crimes de furto, extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato utilizando meio de pagamento eletrônico instantâneo - pagamento instantâneo brasileiro (PIX).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2025, por Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.