PL 2706/2024 Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.
Autoria: Rosana Martinelli (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jul 2024, por Rosana Martinelli (PL/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.