PL 2704/2023 Propõe a criação de lei que estabelece como crime de maus tratos, nos termos do artigo 32, da lei nº 9.605 de 1998, realizar ou incentivar acasalamentos de animais de estimação que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.
Autoria: Deputado Célio Studart (PSD/CE)
Texto oficial do resumo
Propõe a criação de lei que estabelece como crime de maus tratos, nos termos do artigo 32, da lei nº 9.605 de 1998, realizar ou incentivar acasalamentos de animais de estimação que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 mai 2023, por Deputado Célio Studart (PSD/CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.