PL 2704/2019 Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Autoria: Deputado Valtenir Pereira MDB
Texto oficial do resumo
Altera o § 3º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2019, por Deputado Valtenir Pereira MDB
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.