PL 2702/2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para impedir a vitimização secundária no processo e julgamento de crimes sexuais.
Autoria: Janaína Farias (PT/CE), Teresa Leitão (PT/PE), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Mara Gabrilli (PSD/SP), Leila Barros (PDT/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para impedir a vitimização secundária no processo e julgamento de crimes sexuais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jul 2024, por Janaína Farias (PT/CE), Teresa Leitão (PT/PE), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Mara Gabrilli (PSD/SP), Leila Barros (PDT/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.