PL 2702/2021 Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para impedir que o condenado e o agressor tenham acesso a cargo inserido nas carreiras que especifica, em decorrência da prática do crime de que trata o art. 147-A do Código Penal ou de violência doméstica.
Autoria: Deputada Edna Henrique (PSDB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para impedir que o condenado e o agressor tenham acesso a cargo inserido nas carreiras que especifica, em decorrência da prática do crime de que trata o art. 147-A do Código Penal ou de violência doméstica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 ago 2021, por Deputada Edna Henrique (PSDB/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.