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PL 270/2020 Altera as Leis nº 13.819, de 26 de abril de 2019, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação de ocorrências de violência, em especial quando referentes à automutilação e ao suicídio, por parte de estabelecimentos escolares aos Conselhos Tutelares.

Autoria: Rejane Dias (PT)

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Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 13.819, de 26 de abril de 2019, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação de ocorrências de violência, em especial quando referentes à automutilação e ao suicídio, por parte de estabelecimentos escolares aos Conselhos Tutelares.

Já está valendo.

Lei nº 15.231, em vigor desde 7 out 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 fev 2020, por Rejane Dias (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 set 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 6 out 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.231, publicada em 7 out 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 7 out 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.