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PL 2697/2023 Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Texto oficial do resumo

Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2023, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 25 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.