PL 2697/2019 Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher.
Autoria: Deputada Rejane Dias PT
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher.
Não foi adiante.
Arquivado em 13 set 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2019, por Deputada Rejane Dias PT
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 13 set 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.