PL 2694/2021 Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)
Texto oficial do resumo
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
Já está valendo.
Lei nº 15.282, em vigor desde 10 dez 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 ago 2021, por Plínio Valério (PSDB/AM)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 dez 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
5 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 9 dez 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 10 dez 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.