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PL 2694/2021 Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.

Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM)

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Texto oficial do resumo

Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.

Já está valendo.

Lei nº 15.282, em vigor desde 10 dez 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 ago 2021, por Plínio Valério (PSDB/AM)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
    5. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 9 dez 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.282, publicada em 10 dez 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 10 dez 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.