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PL 2693/2023 Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 27-A, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impedir que os agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer outra modalidade ou sistema de aposta, nacional ou estrangeiro, relativa a resultados de competições, patrocinem ou veiculem sua própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas.

Autoria: Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 27-A, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impedir que os agentes operadores da loteria de apostas de quota fixa, bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem qualquer outra modalidade ou sistema de aposta, nacional ou estrangeiro, relativa a resultados de competições, patrocinem ou veiculem sua própria marca nos uniformes de competições das entidades desportivas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2023, por Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.