PL 2692/2021 Altera a redação do art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para suspender a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavírus - Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para suspender a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavírus - Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.
Não foi adiante.
Arquivado em 30 out 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 ago 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 30 out 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.