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PL 2692/2021 Altera a redação do art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para suspender a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavírus - Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para suspender a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavírus - Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.

Não foi adiante.

Arquivado em 30 out 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 ago 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 30 out 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.