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PL 2690/2021 Determina a extinção da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a que se refere a Lei N° 7.940, de 20 de dezembro de 1989, especificamente quanto à atividade dos agentes autônomos de investimentos.

Autoria: Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)

Texto oficial do resumo

Determina a extinção da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, a que se refere a Lei N° 7.940, de 20 de dezembro de 1989, especificamente quanto à atividade dos agentes autônomos de investimentos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 ago 2021, por Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.