Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2690/2020 Dispõe sobre condições mínimas para a oferta e manutenção de serviço de acolhimento de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar em casas-abrigos, de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Autoria: Deputadaas Erika Kokay (PT-DF) e outros

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre condições mínimas para a oferta e manutenção de serviço de acolhimento de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar em casas-abrigos, de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mai 2020, por Deputadaas Erika Kokay (PT-DF) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.