PL 269/2020 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Autoria: Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 fev 2020, por Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.