PL 2689/2025 Altera o art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, para prever a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica da torcida organizada que sofrer pena de impedimento.
Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, para prever a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica da torcida organizada que sofrer pena de impedimento.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 jun 2025, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 jun 2025 (há 16 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.