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PL 2687/2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Autoria: Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 jul 2024, por Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 jul 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.