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PL 2683/2020 Altera o art. 171, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir no ordenamento jurídico pátrio um novo tipo penal de estelionato qualificado e, assim, prever uma punição mais rigorosa para este crime quando for cometido durante estado de calamidade pública ou mediante o emprego de fraude que envolva programas ou benefícios sociais públicos.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 171, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para inserir no ordenamento jurídico pátrio um novo tipo penal de estelionato qualificado e, assim, prever uma punição mais rigorosa para este crime quando for cometido durante estado de calamidade pública ou mediante o emprego de fraude que envolva programas ou benefícios sociais públicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mai 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.