PL 2682/2025 Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos auferidos na locação de imóveis residenciais; altera o caput do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar, de 180 para 365 dias, o prazo para o uso do benefício da isenção do ganho de capital na venda de imóvel, para aquisição de novo imóvel.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos auferidos na locação de imóveis residenciais; altera o caput do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar, de 180 para 365 dias, o prazo para o uso do benefício da isenção do ganho de capital na venda de imóvel, para aquisição de novo imóvel.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2025, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.