PL 2679/2025 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a data de início da licença-paternidade.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a data de início da licença-paternidade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2025, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.