PL 2678/2025 Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional do Conciliador e Mediador -CNACOM, emitida pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros - FENAMEC , regula sua expedição e dá outras providências.
Autoria: Deputada Rosângela Reis (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Assegura validade nacional de Identidade à Carteira Nacional do Conciliador e Mediador -CNACOM, emitida pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros - FENAMEC , regula sua expedição e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2025, por Deputada Rosângela Reis (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.