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PL 2678/2023 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003; e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição de fraldas descartáveis a idosos, a pessoas com deficiência e a outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.

Autoria: Deputado Paulo Litro (PSD/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003; e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição de fraldas descartáveis a idosos, a pessoas com deficiência e a outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2023, por Deputado Paulo Litro (PSD/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    3. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.