PL 2673/2020 Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa no rol de crimes hediondos.
Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa no rol de crimes hediondos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mai 2020, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.